CBO 3514-30

Auxiliar de serviços jurídicos


Sinônimos do CBO

Ocupações Relacionadas

Descrição Sumária

Cumprem as determinações legais e judiciais atribuídas aos cartórios oficiais e extra judiciais, lavrando atos, autuando processos, procedendo registros; expedem man dados, traslados, cartas precatórias e rogatórias e certidões; registram documentos;realizam diligências, tais como citações, intimações, prisões e penhoras; prestamatendimento ao público, redigindo procurações, autenticando documentos. coad juvam nas audiências; podem supervisionar uma equipe de serventuários. lavramboletim de ocorrências em delegacias.

Formação e Experiência

Os requisitos de escolaridade dessas ocupações são heterogêneos, com critérios di ferenciados por região do país ou estado da federação. para o auxiliar de serviçosjurídicos requer-se, no mínimo, ensino fundamental sem exigências de experiênciaanterior. para escrivão judicial requer-se curso superior incompleto e experiência pro fissional de quatro a cinco anos na área. para o escrivão extra-judicial requer-securso superior completo mais três a quatro anos de experiência. para as demaisocupações o requisito é o ensino médio completo. a(s) ocupação(ões) elencada(s)nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo donúmero de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos doartigo 429 da consolidação das leis do trabalho - clt, exceto os casos previstos noart. 10 do decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício

Atuam em cartórios. são contratados em regime de clt, com carteira assinada. orga nizam-se em equipe, sob supervisão permanente; trabalham em ambientes fechados,durante o dia e, por convocação, em qualquer horário e dia da semana. estão sujeitos àexposição de poeira contaminada de papéis de processos, que podem ocasionar rinitee leptospirose. o oficial de justiça tem condições especiais de exercício, com supervisãoocasional, podendo trabalhar em veículos ou a céu aberto, sujeito a situações especiais,como cumprimento de mandado de prisão de infratores da lei.

Fonte: mtecbo.gov.br


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