35. Jornalista
Norma Regulamentadora:
Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista.
Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 - dá nova regulamentação ao decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que Dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07 de dezembro de 1978.
OBS : O art.11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serção assim classificadas: redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórter cinematográfico e diagramador.
voltar ao topo
Ver todas as Profissões Regulamentadas
Fonte: Profissões Regulamentadas - Leis, Decretos-Leis, Decretos e outros atos específicos, compilação dos textos, atualização e notas Adriano Campanhole, Hilton Lobo Campanhole - 7 ed-SP Atlas 99. - Atualização/Fonte: Setor de Documentação/MTE - Bsb, Abril/2012. -
mtecbo.gov.br