CBO 1143

Dirigentes e administradores de entidades religiosas

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Ocupações Relacionadas

Descrição Sumária

Implementam a missão religiosa; representam, jurídica e legalmente, a instituição; geren ciam operações administrativas e financeiras; coordenam atividades; articulam recursos hu manos e materiais; comunicam-se oralmente e por escrito.

Formação e Experiência

Em determinadas instituições e entidades religiosas, a função de direção e gestão éexercida por pessoas com formação religiosa profissional de modo geral, requer-seque os trabalhadores dessa família ocupacional tenham escolaridade de nível superior.o tempo exigido para o pleno exercício das funções é de, no mínimo, cinco anos deexperiência profissional. a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional de manda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a seremcontratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da consolidação dasleis do trabalho - clt, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício

Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções como traba lhadores de instituições de caráter religioso, entidades filantrópicas, instituições deassistência social e educacional, centros e comunidades sociais, educacionais e reli giosas, congregações e paróquias. são contratados, dependendo do grupo religioso aoqual pertencem, na condição de empregados com carteira assinada, por conta própria,como autônomos ou, ainda, como voluntários. atuam em equipes, com supervisãoocasional, em ambientes fechados e em horários irregulares.

Fonte: mtecbo.gov.br


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