CBO
2151-50
Vistoriador naval
Ocupações Relacionadas
Descrição Sumária
Comandam, imediatam e tripulam embarcações na navegação de longo curso, cabo tagem e apoio marítimo, coordenam operações de navegação de apoio portuário eáguas interiores. navegam e orientam a navegação; operam com cargas; transportampassageiros e manobram embarcações. gerenciam pessoal e supervisionam operações,gerenciam material e documentação de bordo. ministram treinamento e formam aqua viários, realizam atividades de inspeção e vistoria naval, trabalhando de acordo comnormas, regulamentos, convenções nacionais e internacionais de segurança e preserva ção do meio ambiente e saúde ocupacional. coordenam manutenção e podem realizarmanutenção a bordo.
Formação e Experiência
O acesso ao trabalho requer bacharelado em ciências náuticas em uma das escolasda marinha mercante: centro de instrução almirante graça aranha (ciaga) no rio dejaneiro e centro de instrução almirante braz de aguiar (ciaba), em belém. a experi ência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação.o exercício dessas ocupações, no brasil, é regido pelas normas da autoridade ma rítima para aquaviários (normam-13/2000). internacionalmente, o exercício dessasocupações segue normas internacionais das quais o brasil é signatário. trata-se daconvenção internacional sobre normas de treinamento de marítimos, expedição decertificados e serviços de quarto, 1978 emendada em 1995 (standards of training,certification and watchkeeping for seafarers-95 - stcw95), produzida pela imo, or ganismo da onu, com as seguintes correspondências: capitão de longo curso (stcwii/2), capitão de cabotagem (stcw ii/2), primeiro oficial de náutica (stcw ii/2), se gundo oficial de náutica (stcw ii/1 e ii/3), oficial de quarto de navegação da mari nha mercante (stcw ii/1 no mínimo), agente de manobra e docagem (sem restrições),
Condições Gerais de Exercício
O capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquerbandeira, como comandante, imediato ou oficial de quarto de navegação. o capitão decabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (ab)na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da costaatlântica da américa do sul, das antilhas e da costa leste da américa central, exclu ídos os portos de porto rico e ilhas virgens, imediatar qualquer embarcação nacionalsem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de ou tra bandeira. o primeiro oficial de náutica em embarcações de bandeira brasileira podeser comandante de embarcações de qualquer ab na navegação interior, comandantede embarcação até 3000 ab na navegação de apoio marítimo, comandante de em barcação até 500 ab na navegação de cabotagem, dentro dos limites de visibilidadeda costa brasileira e imediato de embarcações de qualquer ab na navegação realizadaentre os portos brasileiros e entre estes e os portos da costa atlântica da américa dosul, das antilhas e da costa leste da américa central, excluídos os portos de portorico e ilhas virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra ban deira. o segundo oficial de náutica em embarcações de bandeira brasileira pode sercomandante de embarcações de qualquer ab na navegação interior, comandante deembarcação até 3000 ab na navegação de apoio marítimo, comandante de embar cação até 500 ab na navegação de cabotagem, dentro dos limites de visibilidade dacosta brasileira e imediato de embarcações até 3000 ab na navegação realizada entreos portos brasileiros e entre estes e os portos da costa atlântica da américa do sul,das antilhas e da costa leste da américa central, excluídos os portos de porto rico eilhas virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. asdemais ocupações não oferecem restrições.
Fonte: mtecbo.gov.br
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