CBO
5133-10
Camareira de televisão
Sinônimos do CBO
-
5133-10
-
Camareiro de televisão
-
5133-10
-
Encarregado de guarda-roupa de televisão
-
5133-10
-
Guarda-roupeiro de televisão
-
5133-10
-
Roupeiro de televisão
Ocupações Relacionadas
Descrição Sumária
Limpam, arrumam, organizam, vistoriam e abastecem apartamentos, camarotes, cama rins, quartos e banheiros, em hotéis, teatros, estúdios de televisão e cinema, navios eestabelecimentos similares; mantêm em ordem, conservam, classificam e organizamos figurinos e vestuários de clientes e atores, identificando e controlando as saídas,devoluções e substituições das roupas e acessórios; atendem e auxiliam os hóspedes eatores em suas solicitações e necessidades pessoais e profissionais.
Formação e Experiência
O acesso ao emprego ocorre por meio de cursos profissionalizantes básicos de atéduzentas horas/aula. os empregos de camareiro de embarcações e de hotel são acessí veis a pessoas sem experiência profissional e com escolaridade até a 4ª série do ensinofundamental. para as outras ocupações da família é exigido de um a dois anos deexperiência e escolaridade de 4ª a 7ª série do ensino fundamental. a(s) ocupação(ões)elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos docálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nostermos do artigo 429 da consolidação das leis do trabalho - clt, exceto os casosprevistos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Condições Gerais de Exercício
Os camareiros de hotel e de televisão têm vínculo formal de emprego. atuam nosramos de atividade de hotelaria, alimentação, atividades recreativas, culturais e des portivas. trabalham em equipe, com supervisão permanente ou ocasional. o ambientede trabalho é fechado, com exceção dos que trabalham em televisão ou cinema que,eventualmente, podem trabalhar a céu aberto. o horário de trabalho é diurno, podendohaver rodízio de turnos no caso dos trabalhadores de hotéis.
Fonte: mtecbo.gov.br
Voltar