CBO
1415-05
Gerente de hotel
Sinônimos do CBO
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Administrador de camping
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Administrador de empresas de hospedagem
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Administrador (serviço de hospedagem)
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Dono de hotel - conta própria
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Dono de motel - conta própria
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Gerente de apart hotel
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Gerente de ecoresort
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Gerente de estância
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Gerente de hotel fazenda
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Gerente de hotel residencial
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Gerente de resort
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Gerente de termas
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Proprietário de hotel - conta própria
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Proprietário de hotel - empregador
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Proprietário de motel - conta própria
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Proprietário - nos serviços de alojamento - empregador
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Proprietário - nos serviços de hospedagem - empregador
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Sócio-proprietário de hotel - conta-própria
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Sócio-proprietário de hotel - empregador
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Sócio-proprietário de motel - conta própria
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Sócio-proprietário de motel - empregador
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Sócio-proprietário - nos serviços de alojamento - empregador
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Sócio-proprietário - nos serviços de hospedagem - empregador
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Subgerente de hotel
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Tecnólogo em hotelaria
Ocupações Relacionadas
Descrição Sumária
Gerenciam e promovem produtos e serviços em empresas de turismo, de hospedageme de alimentação. coordenam áreas operacionais de alojamento, alimentação, recrea ção e lazer em hotéis, pousadas, pensões, restaurantes e bares. administram recursoshumanos e financeiros, executam rotinas administrativas e prestam assessoria.
Formação e Experiência
Os requisitos de acesso a essas ocupações variam conforme o porte e tipo de esta belecimento. como requisito mínimo tem-se o ensino médio, mais experiência de uma dois anos na área. há empresas que demanda profissionais formados em escolastécnicas profissionalizantes ou em curso superior na área de hotelaria e turismo. de vido ao grande crescimento do setor e para atender à demanda há atualmente nomercado de trabalho profissionais formados em cursos superiores de tecnologia. a(s)ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissionalpara efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele cimentos, nos termos do artigo 429 da consolidação das leis do trabalho - clt, excetoos casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005.
Condições Gerais de Exercício
Esses trabalhadores atuam nas áreas ligadas a alimentação e alojamento, turismo,transportes e viagens, atividades recreativas, culturais e desportivas. são empregadoscom carteira assinada e trabalham com supervisão permanente, em ambietes fechadosou a céu aberto, em horários diurnos ou noturnos; e se organizam em equipe. eventu almente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.
Fonte: mtecbo.gov.br
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