CBO
8601-15
Supervisor de operação elétrica (geração, transmissão e distribuição de energia elétrica)
Sinônimos do CBO
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8601-15
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Contramestre de abastecimento, captação e distribuição de água
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Contramestre (produção de energia elétrica, gás e captação de água)
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8601-15
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Fiscal técnico na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
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Mestre e contramestre de produção e distribuição de água
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Primeiro oficial de manutenção na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
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Supervisor de área de operação elétrica
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Supervisor de manutenção na geração ,transmissão e distribuição de energia elétrica
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Supervisor técnico de manutenção elétrica (distribuição de energia)
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8601-15
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Supervisor técnico de operação de sistema de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Ocupações Relacionadas
Descrição Sumária
Planejam atividades de supervisão da produção de utilidades, analisando prioridades,especificando recursos humanos, materiais e equipamentos, distribuindo tarefas e ela borando cronogramas e planos de contingência. implementam medidas de segurançapessoal, ambiental e patrimonial, gerenciam serviços administrativos e sistemas opera cionais. coordenam manutenções de equipamentos, administram insumos e otimizamprocessos do sistema de utilidades. qualificam equipes de trabalho. trabalham emconformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança,higiene, saúde e preservação ambiental.
Formação e Experiência
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso técnicoem áreas correlatas (elétrica, eletrônica, mecânica de manutenção ou outras) oferecidopor instituições de formação profissional ou escolas técnicas. o pleno desempenho dasatividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. a(s) ocupação(ões)elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos docálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nostermos do artigo 429 da consolidação das leis do trabalho - clt, exceto os casosprevistos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Condições Gerais de Exercício
Atuam nas empresas dos serviços de eletricidade, gás e água quente, captação, puri ficação e distribuição de água e de limpeza urbana, esgoto e atividades conexas. são
Fonte: mtecbo.gov.br
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